Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
VIAJAR FAZ BEM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220185021 (30/05/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VIAJAR FAZ BEM SBTUR S.A Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- VIAJAR FAZ BEM SBTUR S.A.
- 04.495.717/0001-02
- Procurador ou escritório
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2685RegistroEsta publicação21/06/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)