Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
LITÁURICA A RELIGIÃO ÚNICA E UNIVERSAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO LITAURICA DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA
- 09.214.312/0001-72
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)