Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
AÇAIDERA O SABOR DO BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220204374 (17/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACAIDERA PUB EIRELI ME Procurador: Johelmyr Roberto Kuczkowski
Sobre a marca
- Titular
- LAIS LOBO RUZ TESOLIN - ME
- 19.786.179/0001-82
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2685CaducidadeEsta publicação21/06/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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