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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

AÇAIDERA O SABOR DO BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇAIDERA O SABOR DO BRASIL
Processo INPI
908202202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220204374 (17/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACAIDERA PUB EIRELI ME Procurador: Johelmyr Roberto Kuczkowski

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Sobre a marca

Titular
LAIS LOBO RUZ TESOLIN - ME
19.786.179/0001-82
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2725Caducidade28/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2685CaducidadeEsta publicação21/06/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2399Deferimento27/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AÇAIDERA O SABOR DO BRASIL, Caducidade na RPI nº 2685 | TrademarkIQ