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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

SIMPLE BARF

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2685, 21 de junho de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

SIMPLE BARF
Processo INPI
904998673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210197371 (14/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA
01.089.871/0001-96
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2685CaducidadeEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2631Caducidade08/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2312Deferimento28/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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