ANHANGUERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200238866 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AQUI O SEU ESFORÇO GANHA FORÇA. ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
- 05.808.792/0001-49
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2685ExigênciaEsta publicação21/06/2022
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar