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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

SHERON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SHERON
Processo INPI
902698702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220222700 (26/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SHERON INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SHERON IND., COM. E DISTRIBUIÇÃO DE PRODS.DE LIMPEZA LTDA.
08.008.794/0001-41
Procurador ou escritório
CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
17 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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