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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

PREPA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2685, 21 de junho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PREPA
Processo INPI
900588136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220187233 (05/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LINGOPASS CURSOS ON LINE LTDA Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão, sua apresentação é indispensável, ainda que se trate da mesma pessoa representante das partes cedente e cessionária. Desta forma, apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

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Sobre a marca

Titular
LINGOPASS CURSOS ON LINE LTDA
42.567.596/0001-56
Data de depósito
1 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685ExigênciaEsta publicação21/06/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.