OUTLET PREMIUM SÃO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000531 (14/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de decisão transitada em julgado ? Ação Ordinária 0104025-02.2017.4.02.5101 31ª VF/RJ / INPI - 52400.080270/2017-33 / Decisão do TRF 2ª Região, para não provimento da apelação da autora, e manutenção da sentença de improcedência do pedido de nulidade formulado. Autora/Apelante PREMIUM OUTLET PARTNERS LP; Empresa Ré SEND EMPREEND PART LTDA. Variações do registro ?OUTLET PREMIUM?, n.s. 830278494, 830278508, 830278516, 830278486, 830661328, 830661336, 830661344, 830661379, 830747621, 830747931, 830747940, 830747958, 830747966, 830747974, 840067577, 840067607, 840067631, 830661352, 830661360, 830705686, 830705848, 830705716, 830705740, 830705775, 830705813, 830705864, 830705899, 830708910, 830708944, 830747672, 830747699, 830747613, 830747907, 830747915, 830747923, 830748024, todos mantidos em vigor.
Sobre a marca
- Titular
- SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.001.679/0001-69
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12- RPI nº 2685JudicialEsta publicação21/06/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.