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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

1865 REDA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca 1865 REDA
Processo INPI
830266682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220193148 (10/05/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SUCCESSORI REDA - S.P.A. SOCIETA' BENEFIT Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por se tratar de erro de preenchimento da petição por parte do usuário, a solicitação deve ser encaminhada através do serviço 378.

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Sobre a marca

Titular
SUCCESSORI REDA - S.P.A. SOCIETA' BENEFIT
Data de depósito
22 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2685RetificaçãoEsta publicação21/06/2022

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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