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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

ANDES ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESEMBARGADORES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDES ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESEMBARGADORES
Processo INPI
829458549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220187489 (06/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESEMBARGADORES - ANDES Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESEMBARGADORES - ANDES
07.929.936/0001-40
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
17 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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