(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

GRUPO RA CATERING

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828857490
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RA CATERING DO BRASIL LTDA.
40.931.733/0001-64
Data de depósito
23 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685RegistroEsta publicação21/06/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2675Deferimento12/04/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2050Sobrestamento20/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2043Sobrestamento02/03/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1898Oposição22/05/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1879Publicação09/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.