TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

BRASIL A GOSTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BRASIL A GOSTO
Processo INPI
827293100
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220194932 (11/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASIL A GOSTO RESTAURANTE LTDA. Procurador: Laura Leoni Pinto Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária. Apresente procuração, por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI, conforme art. 216 e 217 da LPI. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASIL A GOSTO
26.853.500/0001-60
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685ExigênciaEsta publicação21/06/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar