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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

LYOFAST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

LYOFAST
Processo INPI
826580327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220232040 (01/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SACCO S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SACCO S.R.L.
Data de depósito
9 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2679Exigência10/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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