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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

QUALITTAS QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca QUALITTAS QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Processo INPI
826366597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220181743 (26/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUALITAS QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
QUALITTAS QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
05.354.405/0001-41
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685RenovaçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1942Sobrestamento25/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1904Sobrestamento03/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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QUALITTAS QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, Renovação na RPI nº 2685 | TrademarkIQ