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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

CLAUDIA RABELO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CLAUDIA RABELO
Processo INPI
825688043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220190737 (09/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INÍCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: Ana Paula Miranda Silva Siqueira Cedente: INICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME [BR] Cessionário: FRUTO PROIBIDO COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
FRUTO PROIBIDO COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA
66.320.789/0001-76
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1890Exigência27/03/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLAUDIA RABELO, Petição na RPI nº 2685 | TrademarkIQ