MEGA BRASIL COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA BRASIL COMUNICAÇÃO, EDITORA E EVENTOS LTDA
- 01.645.374/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2685ExigênciaEsta publicação21/06/2022
Exigência de mérito
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.