MEGA BRASIL COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A UMA ÚNICA CLASSE DE INTERESSE, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTÉM SERVIÇOS EM VÁRIAS CLASSES. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- MEGA BRASIL COMUNICAÇÃO, EDITORA E EVENTOS LTDA
- 01.645.374/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1945ExigênciaEsta publicação15/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.