(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

HOSPITAL DE OLHOS OESTE PAULISTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HOSPITAL DE OLHOS OESTE PAULISTA
Processo INPI
821839284
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220189010 (06/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HOSPITAL DE OLHOS OESTE PAULISTA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
HOSPITAL DE OLHOS OESTE PAULISTA LTDA
02.221.511/0001-69
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1791Registro03/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1767Deferimento16/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar