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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

A.B.B.R.

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca A.B.B.R.
Processo INPI
800323670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180341189 (03/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO ABBR Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Retificação no nome do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO ABBR
33.564.881/0001-22
Data de depósito
5 de novembro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2685RetificaçãoEsta publicação21/06/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1175Renovação08/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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