Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2022
PADELISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUENIA MARA MOLTOCARO COSTA 47549106134 - ME
- 42.068.196/0001-04
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 9 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2684DeferimentoEsta publicação14/06/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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