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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2022

LICOR DINANDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2684, 14 de junho de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca LICOR DINANDA
Processo INPI
923540962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FERNANDA JEANE DO NASCIMENTO 06330006555 ME
22.839.979/0001-29
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2701Arquivamento11/10/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2684DeferimentoEsta publicação14/06/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2638Publicação27/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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