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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2022

COISA MAIS LINDA BEAUTY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2684, 14 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COISA MAIS LINDA BEAUTY
Processo INPI
921026412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COISA MAIS LINDA
38.118.021/0001-89
Data de depósito
15 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2686Registro28/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2684DeferimentoEsta publicação14/06/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2636Sobrestamento13/07/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2605Publicação08/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COISA MAIS LINDA BEAUTY, Deferimento na RPI nº 2684 | TrademarkIQ