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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2022

AGRO SEMEAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2684, 14 de junho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRO SEMEAR
Processo INPI
920353282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210218894 (28/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGRO-SEMEAR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

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Sobre a marca

Titular
AGRO-SEMEAR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
18.679.492/0001-59
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2684Recurso negadoEsta publicação14/06/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2621Indeferimento30/03/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2592Publicação08/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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