Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2022
NERO GELATO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210220830 (30/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NERO GELATERIA LTDA - ME Procurador: Suyang Cassiano de Melo
Sobre a marca
- Titular
- NERO GELATERIA LTDA - ME
- 24.974.039/0001-78
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2684Recurso negadoEsta publicação14/06/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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