Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2022
BABYDRAT
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210230533 (05/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A.C. DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO - ME Procurador: Fernando Luiz Albuquerque
Sobre a marca
- Titular
- MRJ FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA S/A
- 28.320.837/0001-37
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2684Recurso providoEsta publicação14/06/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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