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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2022

NEUROPATIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2684, 14 de junho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEUROPATIN
Processo INPI
901997501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220176873 (23/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
02.433.631/0001-20
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
30 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2684RenovaçãoEsta publicação14/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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