Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2022
SERRANA VEÍCULOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SERRANA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
- 07.798.251/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2684DeferimentoEsta publicação14/06/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.