LUCCI
Publicado nesta edição
Os 6 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18010054241 (28/12/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: NEW TOP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18010054277 (28/12/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: GUCCIO GUCCI S.P.A Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 11040000073 (03/02/2004) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA Detalhes do despacho:Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 11040000074 (03/02/2004) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA Detalhes do despacho:Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823185311 (LUCI MALHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "CONFECÇÃO" por não pertencer à classe reivindicada, mas sim à NCL(7) 40.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301210004579 (09/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.004759/2021-75, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, encaminhando-se o processo para a área competente visando à verificação da possibilidade de retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, concomitante com os termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA
- 33.963.083/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2684Petição14/06/2022
Indeferimento da petição
- RPI nº 2684PetiçãoEsta publicação14/06/2022
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2684PetiçãoEsta publicação14/06/2022
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2684Indeferimento14/06/2022
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2684PetiçãoEsta publicação14/06/2022
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2684PetiçãoEsta publicação14/06/2022
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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