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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2022

LUCCI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2684, 14 de junho de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

LUCCI
Processo INPI
823795322
Despachos nesta edição
6
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Publicado nesta edição

Os 6 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18010054241 (28/12/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: NEW TOP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18010054277 (28/12/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: GUCCIO GUCCI S.P.A Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 11040000073 (03/02/2004) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA Detalhes do despacho:Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 11040000074 (03/02/2004) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA Detalhes do despacho:Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823185311 (LUCI MALHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "CONFECÇÃO" por não pertencer à classe reivindicada, mas sim à NCL(7) 40.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 301210004579 (09/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.004759/2021-75, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, encaminhando-se o processo para a área competente visando à verificação da possibilidade de retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, concomitante com os termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018.

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Sobre a marca

Titular
ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA
33.963.083/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2684PetiçãoEsta publicação14/06/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2684PetiçãoEsta publicação14/06/2022

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2684Indeferimento14/06/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2684PetiçãoEsta publicação14/06/2022

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2684PetiçãoEsta publicação14/06/2022

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2636Exigência13/07/2021

    Exigência de conformidade

  8. RPI nº 1718Oposição09/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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