X-ENERGY MAXAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 829475893 (xEnergy), Processo 830501193 (XENERGY), Processo 910856559 (XENERGY) e NCL(11-0)42: Processo 830501223 (XENERGY), Processo 829475915 (xEnergy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXAMCORP INTERNATIONAL, S.L.
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2021
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de transferência de titularidade em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2684Designação (Madri)Esta publicação14/06/2022
Deferimento parcial de designação
Petição de retificação atendida
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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