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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022

Air Jet Táxi aéreo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2683, 7 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Air Jet Táxi aéreo
Processo INPI
923488170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AIR JET TAXI AEREO LTDA
07.751.659/0001-29
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2685Registro21/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2683DeferimentoEsta publicação07/06/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2638Publicação27/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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