Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022
PAMPAS GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PAMPAS GRILL - EIRELI
- 18.750.429/0001-61
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2683RegistroEsta publicação07/06/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar