Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022
SOLUTO INCORPORADORA E ENGENHARIA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220150506 (02/05/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: SOLUTO IMOVEIS EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SOLUTO IMOVEIS EIRELI
- 35.714.262/0001-00
- Data de depósito
- 30 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2683PetiçãoEsta publicação07/06/2022
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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