Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022
AJIOPAY
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2683, 7 de junho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210431845 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AJIOPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Detalhes do despacho:Reapresente razões recursais, pois elas não foram anexadas nem na petição de recurso nem no aditamento.
Sobre a marca
- Titular
- AJIOPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- 39.778.028/0001-90
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2683ExigênciaEsta publicação07/06/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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