SORVETES GURI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850210286871 (09/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deve o titular da marca em exame trazer documentos hábeis a comprovarem a efetiva e lícita atividade, exercida à época do depósito da marca, para cada um dos serviços assinalados, de acordo com o § 1º do art. 128 da LPI e o item 5.5, Análise da legitimidade do requerente, do Manual de Marcas, uma vez que conforme informação da página da Receita Federal, consultada nesta data, a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA, CNPJ 79.743.357/0001-10, somente tem como atividades a produção e comercialização de produtos alimentícios.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA
- 79.743.357/0001-10
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2683RecursoEsta publicação07/06/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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