PRO ROCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210226115 (02/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO CORREIA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca PRO ROCK ESSA VEIO PRÁ POCAR TRADIÇÃO EM CERVEJA ARTESANAL DESDE 2020 com a exclusão do elemento ?ESSA VEIO PRÁ POCAR TRADIÇÃO EM CERVEJA ARTESANAL DESDE 2020?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Observa-se que a recorrente modificou totalmente o logotipo da marca.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2683ExigênciaEsta publicação07/06/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)