IPAS158
Concessão de registro
RPI 2704
01/11/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/11/2022 e em vigor até 01/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2704
01/11/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210226115 (02/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO CORREIA
RPI 2701
11/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210226115 (02/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO CORREIA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca PRO ROCK ESSA VEIO PRÁ POCAR TRADIÇÃO EM CERVEJA ARTESANAL DESDE 2020 com a exclusão do elemento ?ESSA VEIO PRÁ POCAR TRADIÇÃO EM CERVEJA ARTESANAL DESDE 2020?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Observa-se que a recorrente modificou totalmente o logotipo da marca.
RPI 2683
07/06/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210226115 (02/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO CORREIA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2639
03/08/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado (nesse caso, ?essa veio prá pocar?), será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/.
RPI 2629
25/05/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas
RPI 2598
20/10/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.