IPAS158
Concessão de registro
01/11/2022
RPI 2704
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2704 | Data 2022-11-01
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
ST13
BR500000920705189Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
Aucune donnée de représentant.
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 32
Cerveja;
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
6 publications trouvées
Concessão de registro
01/11/2022
RPI 2704
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2704 | Data 2022-11-01
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210226115 (02/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO CORREIA
11/10/2022
RPI 2701
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210226115 (02/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO CORREIA | RPI 2701 | Data 2022-10-11
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210226115 (02/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO CORREIA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca PRO ROCK ESSA VEIO PRÁ POCAR TRADIÇÃO EM CERVEJA ARTESANAL DESDE 2020 com a exclusão do elemento ?ESSA VEIO PRÁ POCAR TRADIÇÃO EM CERVEJA ARTESANAL DESDE 2020?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Observa-se que a recorrente modificou totalmente o logotipo da marca.
07/06/2022
RPI 2683
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850210226115 (02/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO CORREIA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca PRO ROCK ESSA VEIO PRÁ POCAR TRADIÇÃO EM CERVEJA ARTESANAL DESDE 2020 com a exclusão do elemento ?ESSA VEIO PRÁ POCAR TRADIÇÃO EM CERVEJA ARTESANAL DESDE 2020?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Observa-se que a recorrente modificou totalmente o logotipo da marca. | RPI 2683 | Data 2022-06-07
Notificação de recurso
Protocolo: 850210226115 (02/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO CORREIA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
03/08/2021
RPI 2639
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210226115 (02/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEONARDO CORREIA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2639 | Data 2021-08-03
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado (nesse caso, ?essa veio prá pocar?), será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/.
25/05/2021
RPI 2629
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado (nesse caso, ?essa veio prá pocar?), será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/. | RPI 2629 | Data 2021-05-25
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas
20/10/2020
RPI 2598
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas | RPI 2598 | Data 2020-10-20
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