Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022
3R PETROLEUM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
3R PETROLEUM
- Processo INPI
- 920142990
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210172420 (29/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SPE 3R PETROLEUM S.A Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- 3R PETROLEUM OLEO E GAS S.A.
- 12.091.809/0001-55
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2683Recurso providoEsta publicação07/06/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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