Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022
VITALI GELATO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2683, 7 de junho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210143201 (12/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RIO BOLONHA GELATERIA LTDA-EPP Procurador: CGM Assessoria Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- RIO BOLONHA GELATERIA LTDA-EPP
- 26.362.047/0001-99
- Procurador ou escritório
- CGM ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2683Recurso negadoEsta publicação07/06/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)