VITALI GELATO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914650467 (VITALE) e Processo 830137424 (VITÁLIA SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RIO BOLONHA GELATERIA LTDA-EPP
- 26.362.047/0001-99
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2614IndeferimentoEsta publicação09/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)