UFAPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200354558 (19/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UFAPE VETERINARIA LTDA Procurador: KATIA CASSEMIRO VENDRAMI NAHAS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Excelência Veterinária?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- UFAPE VETERINARIA LTDA
- 13.715.216/0001-85
- Procurador ou escritório
- K. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2683ExigênciaEsta publicação07/06/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)