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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022

Imperatriz Cerveja Puro Malte

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2683, 7 de junho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Imperatriz Cerveja Puro Malte
Processo INPI
915948010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190281546 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain

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Sobre a marca

Titular
JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA
02.293.893/0001-36
Procurador ou escritório
R. V. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2683Recurso negadoEsta publicação07/06/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2557Recurso07/01/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2530Indeferimento02/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2516Oposição26/03/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Imperatriz Cerveja Puro Malte, Recurso negado na RPI nº 2683 | TrademarkIQ