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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022

FREEDOM Control

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2683, 7 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905583183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220176911 (29/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FREEDOM CONTROLL COMERCIALIZAÇÃO DE COSMETICOS LTDA EPP Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre o cedente apontado no documento de cessão e o atual titular da marca.

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Sobre a marca

Titular
FREEDOM CONTROLL COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA.
12.312.033/0001-56
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2683ExigênciaEsta publicação07/06/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2428Deferimento18/07/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.