Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022
FREEDOM Control
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220176911 (29/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FREEDOM CONTROLL COMERCIALIZAÇÃO DE COSMETICOS LTDA EPP Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre o cedente apontado no documento de cessão e o atual titular da marca.
Sobre a marca
- Titular
- FREEDOM CONTROLL COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA.
- 12.312.033/0001-56
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2683ExigênciaEsta publicação07/06/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.