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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022

TRANSAMÉRICA HOSPITALITY GROUP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2683, 7 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca TRANSAMÉRICA HOSPITALITY GROUP
Processo INPI
902643592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220164055 (12/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRANSAMÉRICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

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Sobre a marca

Titular
Transamérica Comercial e Serviços Ltda.,
56.548.779/0001-39
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
26 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2683RenovaçãoEsta publicação07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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