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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022

BOTAS DONI WEST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2683, 7 de junho de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

BOTAS DONI WEST
Processo INPI
829183116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 16100003708 (08/07/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto por motivo da extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2618 de 09/03/2021.

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Sobre a marca

Titular
WESTCAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
07.399.068/0001-34
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2683PetiçãoEsta publicação07/06/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2085Nulidade21/12/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2015Exigência18/08/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.