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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022

ATACADAO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2683, 7 de junho de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ATACADAO
Processo INPI
6937403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220198130 (12/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ATACADÃO S.A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO MÁRCIO DA SILVA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ATACADÃO S.A
75.315.333/0001-09
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
21 de março de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2788Registro11/06/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2683PetiçãoEsta publicação07/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.