Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
AG4
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS DE PERNAMBUCO
- 33.453.511/0001-18
- Data de depósito
- 1 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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