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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

DICARTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca DICARTA
Processo INPI
923447342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DI CARTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PAPEL EIRELI
35.183.166/0001-75
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2687Registro05/07/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2637Publicação20/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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