Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
VIBES.CASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "[se artísticos/culturais]" no item "Organização de feiras com fins culturais e educativos, congressos, seminários, festas, exposições, espetáculos, eventos [se artísticos/culturais]".
Sobre a marca
- Titular
- VIBES.CASA PRODUCAO CULTURAL LTDA
- 15.544.424/0001-94
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 25 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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