Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
ROMEU E JULIETA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ROMEU E JULIETA
- Processo INPI
- 923239111
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens ?tinta para artista?, ?caneta com multi-uso [p. e. caneta-relógio, caneta-lanterna]?, ?terços?, ?molduras para compor [quadros]?, ?móveis de arquivo [material de escritório]?, ?copo?, ?prato?, ?painel? e forminhas?, por pertencerem a outras classes. Incluída a ressalva [fichários; clipes para papeis soltos] após o item ?aglutinante para escritório?.
Sobre a marca
- Titular
- CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
- 52.448.255/0001-15
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 10 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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