Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
PROTEC PROTEÇÃO VEICULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação com a exclusão do referido item, em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado. Realocada a especificação para a classe NCL(11) 35, em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- PROTEC AUTO ASSISTENCIA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AOS PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES
- 23.193.070/0001-09
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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